Um caso ocorrido em Quixeramobim, no interior do Ceará, nos chamou bastante a atenção, sobre a importância do afeto nas relações familiares. Um garoto de apenas 08 anos de idade redigiu, com suas próprias mãos, uma carta endereçada à juíza da cidade, onde solicitou a mudança de seu sobrenome. O objetivo da criança era o de retirar o sobrenome que lhe foi dado quando do seu nascimento pela raiz biológica paterna, e, em seu lugar, colocar o sobrenome pertencente ao seu pai de coração, o pai que lhe criou, seu padrasto. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (08).

Ao receber a carta, que foi divulgada via rádio, a juíza em resposta informou sobre a impossibilidade da retirada naquele momento do sobrenome do pai do nome da criança, entretanto esclareceu sobre a possibilidade do acréscimo do sobrenome do seu padastro ao seu nome, de forma que legalmente a criança poderia passar a ter dois pais.

A situação referida não é incomum, ou seja, crianças que são fruto de casamentos já findados e que, em razão da reconstrução familiar realizada por seus pais, passam a conviver em uma família recomposta, também chamadas famílias mosaico.

Assim, em razão da convivência, do carinho e afeto demonstrados diariamente, surgem relações entre crianças e seus respectivos padastros ou madrastas bastante salutares e verdadeiras, que merecem reconhecimento jurídico. Daí surgem as relações de multiparentalidade, onde deveres e direitos devem ser reconhecidos.

Atualmente é permitido o acréscimo do nome do padastro ou madrasta de uma criança, na certidão de nascimento desta, para fins que seja reconhecida essa relação jurídica familiar, sendo gerados efeitos inclusive sucessórios.

O presente texto tem caráter informativo e de aplicação geral. É importante esclarecer que para cada caso concreto apresentado em direito das famílias, uma solução específica deve ser apresentada. Por isso, confie a sua demanda a um profissional de sua confiança.