Como se dá a divisão de patrimônio deixado por pessoa falecida? Através de arrolamento de bens ou de inventários, a depender do montante patrimonial a ser dividido. Dando início a uma sequência de falas sobre Direito Sucessório, a advogada Ana Zélia discorreu sobre o que deve ser feito para dar início aos INVENTÁRIOS, onde afirmou:


“Os inventários podem se dar na modalidade extrajudicial ou judicial, a depender das características de cada caso concreto. Para que se deem na forma extrajudicial, ou seja, em cartórios, é necessário que os herdeiros sejam maiores e capazes e que estejam em comum acordo entre si e também com o (a) viúvo (a), quanto à divisão do patrimônio. Caso haja herdeiro menor (incapaz) ou desavenças entre aqueles que herdarão o patrimônio, necessário se fará que o inventário se dê na modalidade judicial, ou seja, através de um processo judicial formal”.


Os primeiros passos a serem seguidos em ambas as modalidades de inventários (judiciais ou extrajudiciais) é a identificação das partes e do patrimônio, todos com as suas devidas documentações e certidões probatórias atualizadas.


Para que sejam identificadas as partes interessadas na partilha, caso haja viúvo, que pode haver sido cônjuge ou companheiro do “de cujus” este deve apresentar a certidão de casamento ou a declaração de união estável, além de seus documentos de identificação civil. E, quanto à identificação dos herdeiros, se casados forem, ou se viverem em união estável, é necessário que apresentem suas identificações civis, bem como de seu consorte.


Quanto ao patrimônio a ser inventariado, também se faz necessário que seja discriminado através da apresentação dos registros imobiliários (matrícula atualizada) no caso de imóveis, ou de documentos de comprovação de posse, caso a propriedade não esteja devidamente regularizada.

Caso haja dinheiro deixado pelo “de cujus” depositado em conta bancária, é importante que a família saiba pelo menos informar em qual banco está depositado, a fim de que seja remetido um ofício judicial ao banco, que tem o dever de informar o saldo existente, que também deverá compor o inventário”. A advogada encerrou a sua fala, comunicando que tornará a falar sobre o assunto na próxima edição.