Por muitas vezes os processos de inventários tornam-se demorados por falta de conhecimento das partes quanto a prazos e documentações a serem apresentadas. Pensando nisso, trouxemos de maneira prática e resumida o procedimento base do inventário. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (13).
Os primeiros passos a serem seguidos são o de identificação das partes interessadas, devendo ser primeiramente informado a morte da pessoa (de cujus), em sede de primeiras declarações. Após isso, as partes devem ser identificadas, geralmente existindo o cônjuge ou companheiro meeiro e os herdeiros. A ordem sucessória a ser seguida encontra-se disposta no Código Civil Brasileiro e se denomina ordem de vocação hereditária. O segundo passo é a identificação do patrimônio a ser inventariado, podendo compor-se de ativo e / ou passivo, bens materiais ou imateriais, móveis ou imóveis.
Após isso, devem ser juntadas aos autos as comprovações de que o “de cujus” não é devedor das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, através de suas respectivas certidões negativas.
O plano de partilha também deve ser apresentado, e diz respeito à pretensão das partes quanto à divisão dos bens. Estando o mesmo em conformidade com a legislação que rege a matéria, após a apresentação e aprovação do plano de partilha pela autoridade competente, devem ser recolhidos os respectivos impostos, correspondentes ao quinhão de cada herdeiro, é o chamado pagamento ou recolhimento de Imposto de Transmissão Causa Mortis.
Após o pagamento dos impostos, a tendência é que o Inventário seja finalizado, com a divisão dos bens conforme manda a Lei.
Um ato que poderá ajudar a “encurtar” o caminho a ser percorrido no inventário é a realização de testamentos enquanto vivos, assunto que será objeto de comentário na próxima matéria.