O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para garantir a segurança ao trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. Têm direito ao recurso todos aqueles que possuem um contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além disso, todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, seareiros e até mesmo os atletas profissionais têm direito ao FGTS. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (24).


Sobre esse tema, uma dúvida tem surgido entre os trabalhadores, sobretudo entre aqueles que investira seus saldos de FGTS para a compra de um imóvel, passado a ser questionado o seguinte: há a possibilidade do recurso entrar na partilha de bens no momento do divórcio?

A situação têm dividido opiniões, pois muitos acreditam que apenas o trabalhador pode usufruir do total depositado e há aqueles que utilizam o argumento de que o salário de cada cônjuge serve para o sustento da família e assim, integra o patrimônio do casal.

A resposta para referida indagação consiste em alguns fatores, devendo ser analisado principalmente: o regime de bens do casamento e se o saldo do FGTS foi adquirido a constância do casamento ou da união estável entre o casal.
Em decisão recente do TJ RJ, um homem pretendeu ver a ele devolvido o valor eferente ao saldo do seu FGTS que fora por ele empregado quando da compra de um imóvel em conjunto à sua antiga esposa.

Considerando que o valor foi adquirido em período no qual o casal sequer convivia, ou mesmo que existiu união estável prévia ao casamento, o homem conseguiu que fosse retirado da partilha o pretendido valor. Ou seja, o saldo do FGTS nesse caso não integrou o patrimônio do casal, por não haver sido considerado adquirido mediante esforço comum.


Objetivamente, é importante que seja observado ainda a seguinte regra, onde certamente cabem exceções:
No regime de separação total de bens, o FGTS não deve ser partilhado nesse regime, pois, a na separação total de bens não existe patrimônio comum do casal e no regime de comunhão parcial ou universal de bens, existe o patrimônio em comum do casal que entrará na partilha no momento do divórcio.

Em ambos os casos, existe um entendimento dos Tribunais Pátrios que o FGTS entra na partilha quando considerado o recurso como depositado durante o casamento ou a união estável, devendo por esse motivo ser dividido em partes iguais.