Na edição desta quinta-feira (22) do quadro Direito de Família no Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Grande Fortaleza + 24 emissoras no Interior), a advogada Ana Zélia abordou o Enunciado 13 do IBDFAM – (Instituto Brasileiro de Direito de Família), que diz que “na hipótese de adoção intuitu personae de criança e de adolescente os pais biológicos podem eleger os adotantes”.

Mas o que é adoção intuitu personae?

É modalidade de adoção na qual o parente biológico do adotando expressa a sua vontade e anuência em relação à pessoa do adotante.

• Situação muito comum na realidade brasileira, que passou a ser regulada com maior atenção após a alteração do ECA pela Lei 12.010/2009.

• Os pais, um deles ou o representante legal do adotando elege a pessoa que virá a ser o adotante.

• Geralmente essas relações ocorrem ainda quando a criança está no útero de sua mãe biológica, que por razões de afeto elege os adotantes para seu filho.

Não se trata de uma relativização ou desvalorização à inscrição de quem pretende adotar no cadastro Nacional de Adoção, mas sim, de ser tratado cada caso de adoção de uma maneira individualizada, sempre considerando a proteção integral do menor e o princípio do melhor interesse da criança. É necessário atentar que não se trata de uma simples escolha.

Há requisitos legais a serem preenchidos, segundo o artigo 50, § 13 do ECA:

1. adoção unilateral – exemplo: pessoas que casam com cônjuges que já tem filhos;
2. opção formulada por parentes de adotandos cujos laços de convivência e afetividade já estejam formados;
3. adoção postulada por indivíduos que já detenham a tutela ou curatela de maior de três anos de idade, verificada a convivência e afetividade entre as partes.

Para que a adoção intuitu personae ocorra não pode haver:

1. má-fé das partes;
2. subtração de menores para a colocação em lar substituto;
3. hipótese de pagamento de promessa ou recompensa.

Não significa a dispensa no Cadastro de Adoção, que deve ocorrer em paralelo à regularização daquela relação de filiação, segundo o parágrafo 14 do art. 50 do ECA.