Estamos há quase 01 ano e meio em pandemia no Brasil, e os reflexos sociais aconteceram de diferentes formas. Em razão de conflitos familiares de variadas espécies, houve um aumento no número de promoção de ações judiciais cujos objetos tratam das mais variadas espécies. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (15).


Um tipo de ação judicial bastante comum tornou-se a que trata do resguardo da saúde de pessoas vulneráveis, principalmente quando tem por sujeitos: crianças e adolescentes filhos de pais separados e que tem a convivência com o genitor com quem não convivem um cronograma agendado com dias e horários a serem cumpridos.


Nesses casos, muitas vezes em razão da própria diferença de ideologias, cultura e educação entre os genitores separados de uma criança, com a pandemia e a necessidade de obediência aos comandos das autoridades de saúde, conflitos passaram a existir principalmente pela insurgência de alguns às regras de proteção e combate ao covid 19.

Exemplificando, em um caso prático, me deparei com uma situação de uma mãe aflita e temerosa quanto ao resguardo da saúde de sua criança que, quando da convivência paterna, era conduzida a aglomerações (festas) onde as pessoas que ali estavam não usavam máscara. Essa mãe me indagou se era obrigada a enviar a criança nessa situação, mesmo a expondo a risco.

A resposta imediata a esse caso foi que a genitora guardiã informasse às autoridades policiais o que estava a acontecer em um boletim de ocorrência e que logo em seguida promovesse uma ação judicial informando ao Judiciário e Ministério Público essa situação absurda de exposição de vulnerável a risco de contágio para que as medidas cabíveis fossem adotadas, com a aplicação das técnicas processuais cabíveis à espécie.


Em certos casos houve a necessidade de alternância na modalidade de convivência, de presencial para on line pelo período de tempo necessário ao resguardo dos melhores interesses das crianças, inclusive as de tenra idade. Houve também um aumento considerável dos índices de violência praticada contra pessoas vulneráveis, ou seja, as mulheres, os idosos, os deficientes, as crianças e os adolescentes.

Nesses casos igualmente faz-se necessário a adoção de medidas emergenciais a fim de evitar que tragédias aconteçam, sendo recomendado como uma das primeiras medidas, além do afastamento do ambiente doméstico dos autores dos atos de violência a comunicação emergencial dos fatos às autoridades policiais, através de registros de boletim de ocorrência, com o requerimento ao Poder Judiciário das medidas protetivas de urgência respectivas a cada matéria.


O esclarecimento à população sobre o ciclo de violência é muito importante, pois assim, nos primeiros indícios, sabendo-se da possibilidade e necessidade que sejam adotadas medidas imediatas a cada caso específico, mais rápida deverá ser a solução que cada caso requer.

A desinformação é aliada do abuso e da violência. Portanto, sejamos agentes semeadores do conhecimento e, por consequência, personagens a contribuir para a transformação evolutiva de nossa sociedade.
O presente texto tem caráter informativo e o Direito deve ser aplicado de maneira específica a cada caso concreto, após uma análise detalhada de cada situação, por um(a) profissional de sua confiança.