Em abril de 2021, lamentavelmente, ocorreu a morte do cantor Agnaldo Timóteo em decorrência de complicações causadas pelo COVID 19. Um fato curioso foi que antes de falecer Agnaldo Timóteo fez um testamento sobre seu patrimônio, estimado em 16 milhões de reais, onde resolveu deixar 50% de seu patrimônio para a sua filha sócio afetiva, com a qual convivia e criava desde os 2 anos de idade e os outros 50%, deixou para 2 enteados, no percentual de 10% para cada e o restante de 30% a ser dividido por 2 dentre os seus 6 irmãos.
Inconformada, uma das irmãs do cantor ingressou com uma ação arguindo a nulidade do testamento, sob a alegativa que o cantor estaria em estado de perturbação mental quando requereu a elaboração do documento que registrou sua disposição de última vontade.
Diante da situação exposta, qual será a solução a ser dada ao caso?
Quanto à filiação sócio afetiva da herdeira de Agnaldo, cujo processo de adoção foi dado início antes mesmo de sua morte, é certo que deverá ser continuado na modalidade “após a morte”, dependendo seus trâmites do processo regular de adoção. Independente disso, a filiação sócio afetiva de Agnaldo existiu, sendo presumidamente reconhecida por todos como uma relação familiar pública e notória, e dotada de afeto, pressupondo-se que seja respeitada a última vontade do cantor quanto a parte de seu patrimônio considerada indisponível e que haverá de ser deixada para sua filha, herdeira necessária.
Os outros 50% do patrimônio do cantor é a parte disponível, que pode ser testada a quem ele considerasse digno de receber parte de sua herança, e assim o fez. Quanto à parte disponível, não há o que se discutir, sendo certa a vontade do cantor. Quanto à parte indisponível e que deve ser herdada pelos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuges ou companheiros), muito provavelmente será confirmada a vontade do cantor, considerando que o princípio da afetividade tem sido respeitado nas relações familiares de forma tão importante, ou até mais, que os vínculos sanguíneos. O processo encontra-se em trâmite e corre em segredo de justiça, sendo o conteúdo da presente matéria conteúdo meramente opinativo.