Somos sabedores da existência de muitos casos no Brasil de abandono sobretudo paterno a crianças. Em razão disso, tem surgido várias ações judiciais aonde aquelas crianças que foram abandonadas no passado, hoje, já maiores de dezoito anos promovem ações na justiça cujo objeto é uma pretensa indenização pecuniária pelo abandono afetivo sofrido.  A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (26).


Somado ao sofrimento do abandono afetivo há a dor levada juto ao patronímico paterno por quem um dia foi abandonado, razão ensejadora de pedidos de retirada de sobrenome nas ações judiciais por abandono afetivo.
Diante do exposto, é possível haver a retirada de sobrenome por abandono afetivo sem que isso cause a perda dos direitos familiares? Por exemplo, direito a herança, a pensão alimentícia, dentre outros?


Sim, é possível e inclusive no ano de 2020 li sobre um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu uma decisão de uma pessoa que sofreu abandono afetivo e material do pai. Neste processo, o pai admitiu que, apesar de desejar uma reaproximação com a filha, acabou por se afastar desta desde 2014 por desavenças profissionais com a mãe da requerente.

De acordo com o relatório psicológico apresentado no processo, ficou demonstrado que o abandono afetivo do pai fez com que o sobrenome paterno causasse sentimentos de humilhação e constrangimentos, sendo neste caso, autorizada a exclusão do sobrenome paterno e, além de ter sido autorizada a exclusão do sobrenome do pai, o tribunal aceitou o pedido de inclusão do sobrenome da avó materna.


Casos como estes de abandono afetivo e material acontecem rotineiramente, assim, os tribunais têm admitido a exclusão do sobrenome paterno desde que fique comprovado o abandono afetivo, devendo ser analisado caso a caso de forma individual.


Como comprovar o abandono afetivo?


O abandono afetivo pode ser demonstrado por testemunhas, avaliações psicológicas e provas documentais que indiquem a negligência do genitor na vida daquele indivíduo.