A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira-feira (11) fala sobre a guarda é um instituto que representa prioritariamente o dever de proteção e cuidado do guardião em relação a menores Geralmente é exercida pelos pais e de maneira compartilhada, estejam aqueles juntos ou separados. Pelo exercício da guarda compartilhada presume-se uma maior participação de ambos os genitores na execução dos cuidados e divisão de responsabilidades quanto aos filhos.

Em alguns casos a guarda é exercida de maneira unilateral por um dos genitores e isso acontece quando um deles declara não desejar ou não possuir condições para o exercício da guarda de filhos menores, ou quando o genitor oferece algum risco à integridade da criança ou adolescente.


Recentemente vimos um caso onde duas crianças, de apenas 3 e 4 anos, com domicílio materno e guarda presumidamente unilateral materna, foram ao encontro de seu genitor em respeito à convivência que ordinariamente deve haver entre pais e filhos e não mais regressaram, havendo sido sequestradas pelo próprio pai. As crianças somente regressaram à casa após denúncia da mãe às autoridades policiais sobre o suposto sequestro e após dias de uma delicada operação policial realizada pela Polícia Civil do Ceará, em conjunto com a Polícia Civil da Bahia.


O pai sequestrador das menores foi preso em flagrante delito e junto a eles foram encontradas armas e falsas identidades.


Diante de todo o ocorrido, indaga-se: esse pai perderá a guarda de suas filhas?

Um primeiro ponto a ser esclarecido é que pessoas presas, pelo fato de estarem presas não perdem necessariamente a guarda de seus filhos. Para que isso aconteça faz-se necessário o preenchimento de alguns requisitos, dentre os quais haver indícios de um possível mal a ser causado por esses pais a seus filhos.


No caso apresentado, presume-se um mal causado pelo pai às crianças. Não se sabe ao certo o que aconteceu às mesmas quando estiveram em companhia paterna, entretanto, podemos afirmar ter havido no mínimo um dano de ordem psicológica a essas crianças que inobstante sua tenra idade, foram retiradas do seio materno.

Para que o pai desse caso específico perca a guarda de suas filhas, necessário se fará que haja um ingresso de uma ação de destituição de guarda, que tanto pode ser promovida pela mãe das crianças, quanto pelo Ministério Público.
Em casos que envolvam interesses de menores, devem ser sempre atendidos os melhores interesses destes e preservado o princípio das suas proteções integrais.


O instituto da guarda requer muita responsabilidade e só deve ser exercido por quem demonstre possuir plenas condições.