Famílias multiespécies são aquelas constituídas pelos humanos e seus pets. É um conceito moderno que muito bem se adequa à realidade das famílias existentes no Mundo inteiro, existindo inclusive casos onde heranças são destinadas para os pets da família mediante testamento.
É certo que, assim como os humanos, os animais necessitam de itens para a sua saudável sobrevivência, havendo inclusive alguns que necessitam também de tratamentos mais específicos, com a realização de cirurgias ou utilização de medicações de uso contínuo. E tudo isso demanda dispêndio financeiro, que por muitas vezes não é tão sentido quando um casal que vive com o pet permanece junto, vivendo sob o mesmo teto, pois as despesas com o pet acabam sendo envolvidas no orçamento doméstico em geral.
Diferente da situação acima, onde as despesas de manutenção com os pets de uma família são normalmente compartilhadas entre os seus membros, quando ocorre o divórcio e uma das partes que antes compunha um casal se ausenta do lar que antes era comum, os conflitos tendem a surgir, muitas vezes por questões relacionadas à finanças e responsabilidade parental. Quanto às finanças, é certo que as despesas do pet continuam a existir, sendo que aquele que saiu de casa, não aceita mais arcar com a as mesmas, o que passou a dar ensejo a ações judiciais cujo objeto diz respeito a pedido de pensão alimentícia para os animais.
Assim é legítimo o direito buscado por aquele que pede a fixação de um valor em dinheiro para o suprimento de despesas com pets, uma vez que a responsabilidade pela vida daquela animal não deixa de existir em razão da separação de um casal.
Várias tem sido as decisões judiciais no sentido de deferir pensões alimentícias para pets, já tendo inclusive chegado no Superior Tribunal de Justiça, que deverá abrir caminhos à uniformização de jurisprudência, uma vez que não há ainda legislação brasileira sobre o tema.