As eleições de 2020 se aproximam e nesse momento o período é de pré-campanha eleitoral. Em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (4), a advogada Priscila Brito falou sobre o assunto e explicou que nesse momento do calendário eleitoral todos que tem intenção de concorrer a um cargo no Legislativo ou Executivo municipal são considerados como pré-candidatos.
“Isso porque alguém só é considerado candidato após as convenções partidárias, que é o momento em que o partido define quem irá representar a sigla na eleição, o que deve ocorrer entre julho e agosto desde ano. Portanto, antes do mês de julho todos são considerados como pré-candidatos e assim temos então a pré-campanha eleitoral”, esclarece Priscila.
A advogada ainda alerta que durante a pré-campanha os pré-candidatos devem ter cuidados para não ter problemas com a Justiça Eleitoral, tendo em mente que ainda não são candidatos e que ainda não há liberação para se fazer propaganda eleitoral.
Contudo a legislação permite que o pré-candidato fale sobre sua futura candidatura, que exponha propostas, projetos políticos, peça apoio, participe de debates e exponha suas ideias pessoais sobre si e sobre outros pré-candidatos. Mas Priscila alerta que há 3 proibições para os pré-candidatos no período de pré-campanha:
– Bancar despesas de grandes encontros e reuniões (as despesas devem ser pagas pelo partido, pois ainda não existe um candidato formalizado).
– Não pode começar a arrecadar doações em dinheiro para a campanha (apenas a partir do dia 15 de maio).
– Não pode pedir votos de forma explícita.
Confira o comentário da advogada Priscila Brito no Jornal Alerta Geral: