A advogada Priscila Brito comentou nesta quinta-feira (28), dentro do Jornal Alerta Geral, o início da análise, por parte do Congresso Nacional, aos vetos apresentados pelo presidente da República Jair Bolsonaro à lei eleitoral. Dentre os 45 pontos a serem apreciados, apenas sete tiveram desfecho – com seis derrotas e apenas uma vitória do governo.
Após a votação no legislativo, Priscila destaca quais pontos retornam como conteúdo do texto principal: “questões referentes ao fundo especial de campanha, prestação de contas, doação de filiados, inclusive questões relativas ao momento de aferição das causas de inelegibilidades voltam para o texto da Lei 13.077 de 2019”, afirma a advogada.
Segundo Priscila, a análise ainda não está finalizada, mas existe algo de concreto, como por exemplo no parágrafo 10 do artigo 37, onde “A possibilidade de compras de passagens aéreas pelo partido com dinheiro do fundo partidário para filiados e não filiados volta a valer”, diz Priscila Brito.
Outro ponto que, conforme a advogada, volta para o texto da lei é o art. 6º, “que diz que todas as novas regras trazidas pela lei da minirreforma devem ser aplicadas a processos de prestação de contas dos partidos que ainda não tenham trânsito em julgado”, detalha Priscila.
Sobre o fundo eleitoral, que interessa diretamente as lideranças políticas, a advogada explica:
Não existirá mais o limite de 30% do dinheiro das emendas de bancadas para o fundo eleitoral, o percentual será o do montante total dos recursos, o que significa que o valor destinado as eleições ficará em torno de 2 bilhões de reais.
Finalizando seu comentário, a advogada destaca que “o art.4º que altera o art. 262 do código eleitoral também volta a valer. Assim altera regras do processo eleitoral pois determina que a inelegibilidade que atrai restrição a candidatura se alegada em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, não poderá ser questionada em Recurso contra expedição de diploma.”
Ouça o comentário da advogada Priscila Brito no Alerta Geral desta quinta-feira (28):