Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (27), com vetos, a lei que altera as regras eleitorais e partidárias (Lei 13.877) já será aplicada nas eleições municipais de 2020.
Em sua participação no Jornal Alerta Geral (Expresso Fm 104.3 na Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior + Redes Sociais) desta terça-feira (1º), a advogada Priscila Brito esclareceu sobre o assunto.
Após muitas idas e vindas entre a Câmara dos Deputados e o Senado, e mesmo após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ter declarado que não colocaria em pauta nenhum projeto de lei com reformas eleitorais para 2020, o congresso aprovou, com diversas alterações, o Projeto de Lei 5.029 de 2019.
Priscila informa que dentre as novidades trazidas estão a possibilidade do partido pagar com dinheiro público do fundo partidário os serviços de assessoria jurídica e contábil para as campanhas eleitorais de seus candidatos, bem como traz a possibilidade de que esses serviços sejam pagos de forma integral por pessoa física. Também determina que apenas as secretarias das mulheres dos próprios partidos irão gerir o dinheiro para as campanhas femininas e traz alterações na prestação de contas.
A advogada comenta que, mesmo após toda essa discussão ocorrida no legislativo, o Presidente Jair Bolsonaro vetou 14 trechos da lei, dentre os itens excluídos estão o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e TV, questões referentes ao momento de se aferir as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade do candidato, o aumento anual progressivo do fundo eleitoral e uma certa anistia as dívidas dos partidos quanto a multas eleitorais.
“Devido as alterações causadas pelos vetos do Presidente, o projeto voltará ao congresso, que reanalisará o texto da lei ainda essa semana, podendo concordar ou derrubar os vetos presidenciais”, informou Priscila.