Em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (12), a advogada Priscila Brito, explicou aos ouvintes e internautas sobre o cálculo dos quocientes eleitorais. Em seu comentário, a advogada se dirigiu as candidatas ou candidatos ao cargo de vereadora ou vereador no Município de Russas, dando explicações sobre os quocientes eleitoral e partidário e a cláusula de 10% de desempenho.
A advogada esclareceu que a forma de se calcular os quocientes não mudou, “o que mudou foi que as chapas serão formadas sem coligações e observando os 30% mínimos das cotas de gênero, bem como agora existe a cláusula de 10% de desempenho do vereador e tudo isso acaba por afetar o resultado final dos quocientes”.
O quociente eleitoral de Russas na última eleição municipal de 2016 foi de 2.990 votos. Para Priscila “é imprescindível saber esse número porque apenas os partidos que atingirem o quociente eleitoral participam do cálculo para a divisão das cadeiras da câmara municipal”.
Priscila destaca que o quociente eleitoral dividido pelo número de votos de cada partido gera o quociente partidário, e este é responsável por estabelecer quantas vagas cada partido terá direito na câmara. As vagas serão ocupadas pelos vereadores mais votados do partido, e todos devem ter atingido a cláusula de desempenho mínima de 10% do quociente eleitoral, que no caso de Russas seriam 299 votos.
A advogada finaliza dizendo que “portanto, o partido pra disputar as vagas na Câmara Municipal de Russas precisa ter no mínimo 2.990 votos e o candidato para ocupar a vaga que o partido garantiu precisa ter atingido no mínimo 299 votos”.
Confira na íntegra o comentário da advogada Priscila Brito no Jornal Alerta Geral: