A implicação das cotas de gênero nas candidaturas de mulheres ou homens transsexuais ou travestis foi o tema abordado pela advogada Priscila Brito em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (3). Segundo a advogada os partidos ainda têm duvidas quanto a forma de contabilizar os candidatos (as) que se identificam com um gênero oposto ao que biologicamente nasceram.

“A Lei 954/97, que é a lei das eleições, em seu Artigo 10, parágrafo 3º, ao estabelecer as cotas de gênero, usa a expressão ‘candidatura de cada sexo’ e não fala em gênero, porém o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em consulta feita pelo PT (Partido dos trabalhadores), já esclareceu essa questão. De acordo com a corte máxima da justiça eleitoral, a expressão ‘candidatura de cada sexo’ não se refere ao sexo biológico, mas sim ao gênero”, explica Priscila.

Assim, fica esclarecido que tanto homens quanto mulheres transsexuais ou travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidatura masculina e feminina. A advogada ainda informa que devido a dúvida causada diante da questão das cotas para esse público, a resolução que regulamente os registro de candidatura das eleições municipais deste ano já usa a expressão “candidaturas de cada gênero”.

“Portanto, a pessoa que nasce biologicamente como homem, mas se identifica com o gênero feminino, que são as mulheres transsexuais e as travestis entram na cota de gênero como mulheres. Ou seja, podem somar para o cumprimento dos 30% mínimos de mulheres na chapa”, destaca a advogada.

Confira na íntegra o comentário da advogada Priscila Brito: