As eleições de 2020 se aproximam e os candidatos a ocupar o cargo de vereadores dos municípios cearenses já se preparam para a disputa. Em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (28), a advogada Priscila Brito falou sobre os quocientes eleitoral e partidário e a cláusula de 10% de desempenho para quem concorrerá ao cargo de vereador(a) no município de Tauá.

Segundo a advogada, a forma de se calcular os quocientes não mudou, o que mudou foi que as chapas serão formadas sem coligações e observando os 30% mínimos das cotas de gênero, bem como agora existe a cláusula de 10% de desempenho do candidato, o que se reflete no resultado dos quocientes.

O quociente eleitoral de Tauá na última eleição municipal de 2016 foi de 2.257 votos, informa Priscila, que ainda salienta sobre a importância dessa informação para os que disputarão o pleito.

“É imprescindível saber esse número porque apenas os partidos que atingirem o quociente eleitoral participam do cálculo para a divisão das cadeiras da câmara municipal”, aponta a advogada.

Priscila ainda ressalta que, para ocupar uma dessas vagas, o candidato deve ter atingido a cláusula de desempenho mínima de 10% do quociente eleitoral, que no caso de Tauá é de 256 votos.

“Portanto, o partido pra disputar as vagas na Câmara Municipal de Tauá precisar ter no mínimo 2.257 votos e o candidato para ocupar a vaga que o partido garantiu precisa ter atingido no mínimo 256 votos”, afirma Priscila.

Confira na íntegra o comentário da advogada Priscila Brito: