O prazo para o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, fazer o pedido à Justiça Eleitoral termina no dia 21 de agosto. Na foto: Urna eletrônica

O novo coronavírus (Covid-19) tem impactado não apenas a saúde de milhares de pessoas, mas também tem afetado de maneira geral a sociedade. Uma das áreas onde a pandemia tem trazido alterações é na política. Dentro desse assunto, a advogada Priscila Brito, especialista em Direito Eleitoral, comentou no Jornal Alerta Geral desta quinta-feria (26) sobre os impactos do Covid-19 nas eleições deste ano.

A advogada aponta que a chegada e propagação da doença modificou radicalmente a rotina dos cidadãos, que em parte estão realizando o isolamento social. Esse cenário gera preocupação nos pré-candidatos às eleições de 2020, principalmente com a sinalização feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao indeferir o pedido de adiamento do prazo de filiação partidária, e anuncia que não fará alterações nos prazos do calendário eleitoral.

Priscila destaque que segundo a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, ainda é cedo para discutir a alteração da data das eleições. A advogada ressalta que a ministra deixou em seu comunicado uma dica sobre a resolução da questão.

“Disse (Rosa Weber) que o julgamento que indeferiu o adiamento do prazo de filiação partidária serviria de norte para temas correlatos, ou seja, o TSE não irá mudar, cancelar ou adiar as datas do calendário eleitoral tão pouco das eleições, porque são prazos estabelecidos em lei federal ou na própria Constituição e o Judiciário não tem competência para fazer esse tipo de alteração. Portanto, o próprio TSE já está lembrando a todos que o debate sobre o adiamento dos prazos eleitorais e da própria eleição deve ser feito no Legislativo e não no Judiciário”, diz Priscila.

Confira na íntegra o comentário da advogada Priscila Brito: