Os eleitores poderão conviver, em 2020, com uma novidade na agenda política dos municípios: o voto distrital misto – um sistema que disciplina a escolha dos eleitos por distritos (áreas definidas que englobam comunidades nas quais os candidatos poderão ser votados) e por uma lista de nomes apresentada pelos partidos. Ou seja, nesse sistema, os eleitores votam duas vezes para escolha dos seus representantes ao Poder legislativo.
O projeto que trata do voto distrital tramita na Câmara Federal e, para entrar em vigência nas eleições do próximo ano, precisa ser votado e aprovado até o final do mês de setembro. Qualquer mudança nas regras de uma eleição deve ser aprovada com um ano de antecedência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer acelerar as mudanças e encaminhou à Mesa Diretora da Câmara um estudo sobre a importância dessas alterações no modelo de escolha dos parlamentares. Se o voto distrital misto passar, a experiência se dará, no primeiro momento, nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Entre as 184 cidades do Ceará, apenas duas – Fortaleza e Caucaia, se enquadrariam nessa modalidade de voto.
Com uma agenda abarrotada de projetos polêmicos – como reformas previdenciária e tributária, pacote anticrime e mudanças no Código de Trânsito, a agenda da Câmara Federal dificilmente elegerá o projeto do voto distrital misto como prioridade nesse segundo semestre de 2019.
‘’A prioridade de votação na Câmara Federal é da reforma da previdência, que será retomada em 06 de agosto. Então, a probabilidade desse projeto ser votado antes de outubro deste ano, e, assim, valer para as eleições de 2020 é quase nula’’, expõe a advogada Priscila Brito, em seu comentário, nesta terça-feira, no Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior – redes sociais do Ceará Agora).
Priscila lembra que, no modelo de votação que deseja o TSE, os municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores são divididos em várias partes que são chamadas de distritos. ‘’Assim os eleitores dessas cidades votam duas vezes para o cargo de vereador, uma no candidato do distrito, onde o mais votado será eleito… e outra na lista de candidatos do partido de sua escolha, essa lista será fechada e pré-ordenada pelo próprio partido’’, observa a advogada ao lembrar que, para definição do número de vagas e eleitos, será utilizado o quociente eleitoral.
Segundo Priscila Brito, especialista em direito eleitoral, com o sistema misto de votação, ‘’a Justiça Eleitoral espera aumentar a representatividade do sistema político, aproximando os eleitos de seus eleitores, bem como baratear o custo das eleições e facilitar a governabilidade’’.