As relações familiares tem sido impactadas pela pandemia do novo coronavírus. Com o isolamento social, ao mesmo tempo em que membros permanecem juntos na mesma residência, também há aqueles que ficam distantes. Nesse cenário, a advogada Ana Zélia Cavalcante esclarece no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (14) como fica a situação da guarda e a convivência de filhos de pais divorciados.

Para responder a questão, a advogada, primeiramente, ressalta que é importante diferenciar o que é guarda e o que é convivência. De acordo com Ana Zélia, no Brasil geralmente a guarda compartilhada é estabelecida aonde existe um compartilhamento entre os genitores dos deveres de cuidado em relação ao filho (a).

Já sobre o regime de convivência, a advogada esclarece que deve ser previamente acordado ou judicialmente estabelecido, de forma que o menor resida com um dos seus pais e seja visitado pelo outro genitor com o qual ele não reside. Ainda em outros casos a criança ou o adolescente reside alguns dias na casa materna e outros na casa paterna.

Diante disso, Ana Zélia explica que “o regime de guarda não deve ser alterado em razão da pandemia, pois os deveres e obrigações de cuidado em relação ao menor permanecem os mesmos”. Em relação ao regime de convivência a advogada alerta que deve haver um cuidado redobrado.

“Aquela criança que estiver em companhia do seu genitor que melhor tenha condições de atender o resguardo a sua saúde deve com ele permanecer. É muito importante que em época de isolamento, evitemos o trânsito entre pessoas”, afirma a advogada.

Confira na íntegra o comentário da advogada Ana Zélia Cavalcante: