Em uma abordagem de casos práticos em direito das famílias, a advogada Ana Zélia esclarece aos ouvintes, nesta quinta-feira (21) sobre os términos dos seus relacionamentos, respondendo a questionamentos cujo caso foi o seguinte:
Uma mulher e um homem mantiveram uma união estável, sem entretanto nunca terem morado sobre o mesmo teto. Na constância da união nasceram 2 filhos e foram comprados 2 imóveis, havendo sido ambos colocados no nome do cônjuge varão (do homem). O relacionamento terminou e hoje, o homem exige que a mulher saia de uma das casas, pois segundo o que afirma “está em seu nome”, bem como exige que ela aceite receber apenas 300 reais de pensão aos dois filhos.
A ouvinte pergunta: sou obrigada a aceitar?
A resposta é não. No término de uma união estável, é importante que os ex companheiros saibam que o regime patrimonial a ser aplicado, caso não tenha sido escolhido nenhum outro, é o da comunhão parcial de bens; ou seja, todo o patrimônio constituído por bens móveis e imóveis deve ser partilhado em igualdade de proporções. Portanto, no caso apresentado, apesar de os imóveis estarem registrados apenas no nome do homem, ele também pertence à mulher, já que ambos foram comprados na constância da união e no caso do término da união estável devem ser igualmente partilhados.
Sobre o valor da pensão alimentícia a ser destinada aos filhos, é importante que fique claro é que o dever de pagar pertence ao genitor que não resida com os filhos. Entretanto a obrigação de sustento da criança pertence a ambos os pais, exceto em casos de incapacidade absoluta por parte de um ou de ambos os responsáveis. Em casos de desfazimento de uniões conjugais, o primeiro direito a ser resguardado deve ser o pertencente a filhos menores, que são dependentes e hipossuficientes, devendo receber valores condizentes às suas manutenções em condições dignas. Caso o ex casal não entre em consenso, deve ser intentada uma ação judicial para fins que sejam fixados os alimentos provisórios a filhos menores, até que seja definido o valor dos alimentos definitivos.