Advogado Paulo Bacelar explica em quais condições quem tem fibromialgia pode receber BPC

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que entra em vigor em janeiro de 2026, representa um avanço importante para milhares de brasileiros que convivem com a fibromialgia. Com a nova legislação, a doença passa a ser reconhecida oficialmente como deficiência, o que garante aos pacientes uma série de direitos e benefícios sociais antes restritos a outras condições.

Entre os principais benefícios está a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, o que facilita o acesso à mobilidade para quem sofre com as dores crônicas e limitações provocadas pela doença.

Os portadores de fibromialgia passam, também, a concorrer em cotas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos, ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

Outro ponto fundamental é a possibilidade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que o paciente comprove baixa renda familiar, conforme exigido pela legislação. O BPC assegura um salário mínimo mensal a quem não pode trabalhar e não possui meios de se sustentar.

Em entrevista ao Jornal Alerta Geral, nesta sexta-feira (1o), o professor e advogado Paulo Bacelar explica em quais cônicos as pessoas com a doença podem receber, por exemplo, um BPC.

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