O advogado Paulo Bacelar, especialista em Direito Previdenciário, explicou, nesta sexta-feira (26), no Jornal Alerta Geral, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou a contagem do período de auxílio-doença para contagem do tempo de aposentadoria por idade.
A medida contempla milhares de segurados do INSS no Ceará que tiveram brigar na Justiça Federal para ter esse tempo de auxílio-doença na soma das contribuições exigidas para a concessão da aposentaria por idade para homens e mulheres.
O advogado Paulo Bacelar traz boas recomendações para os segurados do INSS. Uma das dicas é que os contribuintes nunca devem perder a condição de segurado que os protege no caminho da aposentadoria.
O INSS sempre rejeitou a contagem dos meses do auxílio-doença para o segurado somar esse período para fechar os 15 anos de contribuição no caso dos pedidos da aposentadoria por idade. A briga começou quando a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul se manifestou favorável ao uso do período do auxílio-doença para efeitos de carência.
O INSS, que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença, recorreu ao STF. O Instituto Nacional do Seguro Social sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social, o período de auxílio-doença intercalado com períodos de contribuição é considerado para tempo de contribuição, mas não como carência.
O INSS alegou, ainda, que adotar o critério estabelecido pela Justiça e poderia causar desequilíbrio financeiro ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O STF manteve, porém, o direito dos segurados da previdência social.
ACOMPANHE A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA:
JORNAL ALERTA GERAL
A entrevista do advogado Paulo Bacelar, com importantes orientações para os segurados do INSS, especialmente, sobre a decisão do STF quanto ao período do auxílio-doença para efeitos de aposentadoria por idade entra, no ar, dentro do Jornal Alerta Geral, de forma simultânea, nesta sexta-feira (26), pelo rádio e pela Internet, a partir das 7 horas da manhã.
O Jornal Alerta Geral é gerado pela Rádio FM 104.3 e pela Rádio FM 107.5 – na Grande Fortaleza, e, no Interior, é retransmitida por outras 25 emissoras de rádio.
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