Advogado Paulo Bacelar orienta segurados e esclarece dúvidas sobre benefícios do INSS e aposentadoria

A concessão de benefícios previdenciários, as regras da aposentadoria especial e os direitos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entram nais uma vez na edição do Jornal Alerta Geral Especial Caminhos da Aposentadoria. O Alerta Geral, com a participação do professor e advogado previdenciarista Paulo Bacelar, orienta e tira dúvidas sobre auxílios e aposentadorias.

PERGUNTA: whatsApp (85) 99273.4353 

Durante o programa, Bacelar respondeu dúvidas dos ouvintes e fez um importante alerta: o laudo médico é fundamental para requerer benefícios por incapacidade, mas, sozinho, não garante a concessão do benefício pelo INSS.

Ao responder uma pergunta de uma ouvinte que teve o pedido de benefício negado mesmo apresentando laudo médico por tempo indeterminado, em razão de doenças ósseas e artrose, o especialista explicou que o documento é indispensável, mas não vincula o médico perito do INSS.

LAUDO MÉDICO

“O laudo médico é essencial. Sem ele, praticamente não há como requerer o benefício. Porém, o perito do INSS não está obrigado a seguir o entendimento do médico assistente. É justamente por isso que muitas pessoas precisam recorrer à Justiça para garantir seus direitos”, esclareceu Paulo Bacelar.

Segundo ele, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou à aposentadoria por incapacidade permanente, além do laudo, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente para a Previdência Social.

Aposentadoria especial: decisão retira idade mínima

Outro tema abordado foi a recente decisão judicial que afastou a exigência de idade mínima para concessão da aposentadoria especial em determinadas situações.

Paulo Bacelar explicou que, antes da Reforma da Previdência, bastava comprovar 25 anos de exposição a agentes nocivos à saúde para obter o benefício. Com a reforma, passou a ser exigida idade mínima de 60 anos.

“A decisão restabelece a regra anterior, mas é importante destacar que o direito não decorre da profissão exercida. O que garante a aposentadoria especial é a comprovação da exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, frio ou produtos químicos, mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — explicou.

O especialista ressaltou que categorias como motoristas de ônibus, caminhoneiros e garis não possuem mais direito automático à aposentadoria especial.

— O estresse do trânsito, por exemplo, não dá direito ao benefício. O que pode gerar esse direito é a exposição a níveis elevados de ruído, desde que comprovados tecnicamente — afirmou.

Conversão do tempo especial

Bacelar lembrou ainda que os trabalhadores que exerceram atividades especiais até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, ainda podem converter o tempo especial em tempo comum para aumentar o período de contribuição.

— É necessário analisar cada caso individualmente, especialmente os PPPs apresentados pelo segurado, para verificar se já existe direito à aposentadoria — destacou.

Quem trabalhou sem carteira assinada

Questionado sobre a situação de trabalhadores que passaram muitos anos na informalidade, Paulo Bacelar explicou que o tempo sem contribuição não conta automaticamente para a aposentadoria.

— Quem nunca contribuiu precisará começar a recolher para o INSS. No caso dos homens, serão necessários pelo menos 20 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos. Para as mulheres, 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos — orientou.

Contribuição precoce garante mais proteção

Durante o programa, também foi destacado que jovens podem começar a contribuir cedo para a Previdência Social.

Segundo Bacelar, adolescentes podem ingressar no sistema previdenciário a partir dos 14 anos na condição de menor aprendiz. Como segurados facultativos, a contribuição pode começar aos 16 anos.

“Quanto mais cedo a pessoa começar a contribuir, maior será o tempo de contribuição acumulado e melhores poderão ser os benefícios futuros, inclusive a possibilidade de alcançar aposentadoria”, ressaltou.

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