O Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) foi atualizado. As alterações foram realizadas após estudo realizado por uma comissão designada pela direção do órgão para analisar as necessidades atuais da instituição com o intuito de aproximar, ainda mais, as normas às dinâmicas das ações sócio-educacionais.

Segundo o coordenador de ensino e instrução da AESP, Nartan da Costa Andrade, as normas e diretrizes do Regime Acadêmico estavam vigentes desde o ano de 2013, necessitando adequar-se ao momento atual da Instituição. Outro fator que influenciou esta mudança foi o Decreto nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, que alterou a estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE).

Dentre as alterações estabelecidas, Nartan destaca o item que trata do regime disciplinar, que agora está mais objetivo, ágil e econômico processualmente. “Em relação ao aspecto disciplinar, nós alteramos para que só realmente se instaure uma sindicância em situações graves, agora a sindicância praticamente será relacionada às condutas ilícitas, em tese, praticadas pelos discentes de natureza mais grave. Condutas mais leves que estão elencadas no novo R.A serão tratadas de uma forma mais rápida visando, sobretudo, a eficiência desse trabalho”, explicou.

Outra alteração importante, diz respeito, a duração da hora/aula que antes era de 60 minutos e agora passa a ser 50 minutos, adaptando-se a realidade acadêmica de outras instituições de ensino no Ceará e no resto do país.

As alterações no Regime Acadêmico deverão trazer mais agilidade no atendimento ao corpo docente e discente da Academia.

Fonte: SSPDS