A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), realizou a Operação Sossego II, na noite do último sábado (03/06), com o intuito de coibir ocorrências relacionadas à perturbação do sossego alheio, como a poluição sonora. Foram montadas cinco blitze volantes que fiscalizaram diversos estabelecimentos situados na capital cearense. Os alvos da operação foram imóveis dos bairros Centro, Praia de Iracema, São João do Tauape, Dionísio Torres, Salinas, Guararapes, Mucuripe, Cais do Porto, Praia do Futuro, Vicente Pinzón, Cocó e Cidade 2000 – nas Áreas Integradas de Segurança 01 (AIS 1) e 10 (AIS 10).

Durante a operação, foram vistoriados 34 estabelecimentos comerciais, resultando em 17 autos de infração expedidos, além de 12 notificações, nove apreensões de equipamentos de som e um embargo.

A operação foi realizada em resposta ao grande volume de denúncias de violação ao sossego público feitas à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da SSPDS. De janeiro a abril, foi registrada uma média de 16.071 ligações diárias, culminando em 3.695 ocorrências – sendo 453 por perturbação do sossego alheio. Nos fins de semana, as ocorrências de poluição sonora chegam a aumentar para 60% do total, com até 1.500 denúncias.

Além de inibir o uso de equipamentos de som acima dos decibéis permitidos por lei conforme o horário, o trabalho de fiscalização também visa coibir outros delitos provenientes de desentendimentos gerados pelo excesso de alguns usuários desses aparelhos, com altos níveis de ondas sonoras, o que pode ocasionar crimes de maior potencial ofensivo. A operação visa à redução do registro de ocorrências dessa natureza, além de garantir paz e sossego para crianças, idosos e demais pessoas que moram nas proximidades de bares e imóveis que costumam utilizar som de forma inadequada.

A Operação Sossego II foi realizada com a atuação de agentes de segurança da SSPDS, de suas vinculadas, Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Polícia Militar do Estado do Ceará (PCCE), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e as Coordenadorias de Integração e Planejamento Operacional (Copol) e Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria, além de servidores da Agefis, da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF). Cerca de 140 profissionais participaram. Alguns dos policiais militares presentes no serviço são de Batalhões especializados da PMCE, como o de Polícia de Choque (BPChoque) e o de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), entre outras composições. Foram empregados na ação equipamentos que medem o volume sonoro (decibelímetros).

O que diz a lei
Artigo 3º da Lei 8.097, de 02 de dezembro de 1997: o nível máximo de som permitido a alto falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros de qualquer natureza usados em residências, estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, festivais esportivos, comemorações e atividades congêneres passam a ser de setenta decibéis na escala de compensação A(70dBA) no período diurno, de 6h às 22 horas, medidos a dois metros dos limites do imóvel onde se encontra a fonte emissora. No horário noturno, compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de sessenta decibéis na escala de compensação A(60dBA), medidos a dois metros dos limites do imóvel onde se encontrar a fonte emissora, sendo o nível máximo de 55dBA, medidos dentro do limite do imóvel onde há o incômodo.

Com informação da A.I