Mesmo com os vetos presidenciais à Lei 13.595/18, que tentaram preservar Estados e Municípios, a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde conseguiu negociar e aprovar, em Comissão Mista, Medida Provisória que reduz autonomia e atribui aos Entes estaduais e municipais mais responsabilidades.
A MP 827/18, que foi aprovada, prevê aumento e reajuste da remuneração, jornada de trabalho de 40 horas, formação continuada e transporte para os agentes. Agora, a proposta segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal.
O piso salarial ficou fixado no valor de R$ 1.550,00 mensais. A Confederação Nacional de Municípios alerta para o impacto à gestão local, visto que os Entes federados deverão arcar com as despesas previstas. A entidade lembra ainda que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda.