Agressores em casos de violência doméstica e familiar serão obrigados a pagar os custos com serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e também dos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. O projeto foi aprovado nessa terça-feira (20), mas terá de voltar à Câmara dos Deputados, pois foi alterado pelos senadores.
Segundo o texto publicado pelo Senado, o ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço. O texto, que modifica trechos da Lei Maria da Penha, impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda proíbe a possibilidade de atenuar ou substituir a pena aplicada.
Para o relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), Para o senador, a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico, além da adoção de medidas protetivas. Ele lembra que, muitas vezes, os serviços de saúde são prestados por intermédio do SUS, de modo que os custos com o tratamento também recaem sobre a sociedade.