A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou, no fim de janeiro, o programa Pactua Mais, que amplia de 10% para até 50% o desconto máximo concedido a devedores de créditos não tributários da União. A iniciativa também permite parcelamento em até 60 vezes e prevê abatimento adicional quando houver pagamento de entrada mínima.
Criado pela Procuradoria-Geral da União (PGU), o programa tem como meta elevar em cerca de 20% o número de acordos firmados em 2025. No ano anterior, foram celebrados mais de 1,8 mil acordos, resultando na arrecadação de R$ 263 milhões. A maior parte das dívidas é oriunda de condenações do Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades no uso de verbas federais, além de processos da Justiça Eleitoral.
As negociações são individuais, podem envolver pessoas físicas e jurídicas, e devem ser solicitadas nas unidades estaduais da PGU. O programa também permite acordos por meio do sistema automatizado da AGU, sem necessidade de aprovação prévia por advogados, além da possibilidade de revisão das taxas de juros.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, o objetivo é “reduzir a judicialização e aumentar a arrecadação”. A procuradora-geral da União, Clarice Calixto, afirma que os novos descontos e opções de parcelamento devem estimular a regularização voluntária das dívidas. “Ao aumentar o número de pagamentos voluntários, a demanda nas varas judiciais tende a diminuir, já que os acordos podem suspender ou até encerrar ações de execução”, destacou.
De acordo com a PGU, muitos devedores procuram esse tipo de negociação quando enfrentam bloqueio de bens ou restrições em cadastros de crédito.
Novas regras de desconto
Para pagamento à vista, os percentuais máximos de desconto são:
• Até 50% para dívidas de até R$ 20 mil;
• Até 35% para débitos entre R$ 20 mil e R$ 60 mil;
• Até 30% para valores entre R$ 60 mil e R$ 100 mil;
• Até 25% para dívidas acima de R$ 100 mil.
Parcelamento
Nos casos de parcelamento sem entrada, é possível dividir o débito em até 24 vezes, com desconto de até 20%.
Já nas negociações com entrada mínima de 20% do valor da dívida, o saldo pode ser parcelado em até 60 vezes, com os seguintes descontos:
• 25% para pagamento entre duas e 12 parcelas;
• 20% entre 13 e 24 parcelas;
• 10% entre 25 e 36 parcelas;
• 5% entre 37 e 60 parcelas.
A expectativa da AGU é que a ampliação das condições facilite a regularização de débitos e contribua para aumentar a recuperação de recursos públicos.
