AGU notifica big techs para cooperação no combate a fraudes com o Novo Desenrola

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou as multinacionais de tecnologia Google, Meta, Tiktok, Kwai e Microsoft para solicitar colaboração no combate e prevenção a fraudes digitais relacionadas ao programa Novo Desenrola Brasil – Famílias. A instituição recomenda providências em três classes de serviços oferecidos pelas big techs : intermediação de publicidade, lojas de aplicativos e correio eletrônico. Lançado no último dia 4 de maio, o Novo Desenrola é um programa do governo federal para apoiar famílias brasileiras na renegociação de dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.

Na notificação enviada às empresas, a AGU ressaltou que, além de explorar a vulnerabilidade dos beneficiários, os golpes digitais “fragilizam a confiança social em políticas públicas legítimas” e configuram “um dano coletivo à credibilidade das ações estatais”. O documento foi enviado pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), unidade da AGU responsável por defender a integridade de políticas públicas federais.

A atuação atende a pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR). Entre os marcos legais, a AGU cita o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expressamente publicidade enganosa ou abusiva; além disso, lembra que o Marco Civil da Internet tem como fundamento a defesa do consumidor. “Isso significa que as plataformas digitais não podem se limitar a uma postura de neutralidade: é exigido que adotem medidas ativas e positivas de prevenção para impedir que seus serviços sejam instrumentalizados em práticas fraudulentas”, sublinhou a AGU.

Ainda sobre o Marco Civil da Internet, a notificação ressalta que, conforme decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF), as plataformas podem ser responsabilizadas pelos conteúdos gerados por terceiros quando, “tendo ciência inequívoca do cometimento de atos ilícitos, não procederem à remoção imediata do conteúdo”. Além disso, nos casos de anúncios e impulsionamentos pagos, a responsabilidade das empresas é presumida independentemente de notificação.