O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, liberou a retomada das obras do Eixo Norte da transposição do rio São Francisco. De acordo com o ministro, a paralisação das obras poderia gerar o desabastecimento de 4,5 milhões de pessoas, afetando inclusive a região metropolitana de Fortaleza, e interromper os serviços prestados pelos órgãos públicos como hospitais e escolas.
A liminar foi concedida em mandado de segurança solicitado pelo consórcio participante da licitação da obra. Inabilitado no certame, o consórcio alegou que haveria desproporcionalidade na comprovação de habilitação técnica. Em primeira instância a liminar foi negada, mas o consórcio recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu a medida para suspender o contrato firmado com a vencedora da licitação.
A Advocacia-Geral da União apresentou um pedido de suspensão da liminar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro que cassou a liminar defende que além dos elevados custos sociais e econômicos, a liminar desacatava o interesse público e poderia trazer consequências a saúde e economia pública.
“Levando em consideração a importância das obras do eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, sob o prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste brasileiro”, aponta o presidente do STJ.
Já na perspectiva econômica, a AGU destacou relatório da Defesa Civil alertando para gastos avaliados em R$ 650 milhões em medidas emergenciais, por meio de carros-pipa para atendimento da população dos quatro estados atendidos pelo trecho (CE, RN, PB e PE) nos últimos anos. Segundo o órgão, somados os custos com a desmobilização de mão de obra, a liminar implicava em um gasto de R$ 700 milhões.