A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal de São Paulo que suspendeu o processo de venda da Embraer para a multinacional do ramo de aviação Boeing. A interrupção da negociação foi motivada por uma ação popular de autoria de diversos deputados do PT, como Paulo Pimenta (RS) e Carlos Zarattini (SP).
A negociação em curso prevê a criação de uma nova companhia, uma joint venture no termo do mercado, na qual a Boeing teria 80% e a Embraer, 20%. No caso, a Boeing ficaria com a atividade comercial, não absorvendo as atividades relacionadas a aeronaves para segurança nacional e jatos executivos, que continuariam somente com a Embraer. Hoje o governo brasileiro possui uma participação qualificada na empresa, por meio daquilo que se denomina no mercado de golden share, uma ação especial que dá mais controle ao seu proprietário.
Ontem (6), o juiz federal Victorio Giuzio Neto acolheu o pedido dos parlamentares, bloqueando a continuidade da compra. Ele destacou os prejuízos da perda de poder do governo brasileiro ao ter sua participação por meio de golden share restrita à Embraer, não continuando na nova empresa que será criada sob controle da Boeing. A participação qualitativa do governo por meio da golden share, acrescentou o juiz, ficaria “naquilo que sobrar da Embraer”, não sendo “a parte lucrativa”.
“Ela [a Embraer] será efetivamente dividida sutilmente em duas, e parte dela [a comercial lucrativa] passará para o total e integral controle da Boeing, quer como acionista majoritária da nova empresa que não contará com a golden share, quer sobre a formação de seu Conselho, que contará apenas com um observador, como no que se refere à administração que passa a ser integralmente gerida pela Boeing Co.”, destacou o juiz.
No processo, a Embraer contestou o pedido de liminar argumentando que a avaliação sobre a conveniência ou não da operação caberia apenas ao Executivo, que a negociação não trará prejuízo ao governo federal e que este continuaria sendo titular da golden share.
A direção alegou ainda que a venda não implica na alienação total dos interesses da empresa. Por fim, pontuou no processo que a transação serviria para garantir a “salvação” da companhia diante de dificuldades financeiras.
Em sua decisão, o juiz manifestou perplexidade diante desta afirmação da Embraer, estranhando que a empresa traga essa justificativa “mesmo ocupando a posição de terceira maior empresa exportadora do país”. Sobre o argumento, o magistrado ponderou que tal quadro evidencia que a privatização da empresa pode não ter sido a melhor solução para garantir a sua sustentabilidade financeira.
Com informações Agencia Brasil