Os réus José Fernando Sousa Oliveira, Francisco das Chagas Sousa Mota e Antônia Matilde Feitosa Ferreira serão levados a júri popular. Eles são acusados de matar, atear fogo e esconder o corpo de Antônia Lurdielma Pereira de Oliveira. A sentença de pronúncia foi proferida pelo juiz Hyldon Master Cavalcante, da Comarca de Aiuaba, distante 458 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 5 de julho de 2015, Lurdielma e os envolvidos estavam em uma festa, em um clube localizado no centro do município. Após o encerramento do evento, ela foi convidada por Matilde para continuar festejando em sua residência.
Ao chegarem, a vítima foi levada para um matagal, onde Francisco e Fernando efetuaram três disparos de arma de fogo na cabeça dela, que morreu no local.
Em seguida, voltaram para a casa onde estava Matilde, retiraram gasolina do tanque da moto, retornaram ao local do crime e atearam fogo na vítima. Um dia depois, enterraram o cadáver. Ao serem interrogados, Fernando e Francisco confessaram o crime. Argumentaram que o delito foi premeditado e motivado por vingança por parte de Fernando, pois a vítima o teria denunciado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma.
A defesa de Francisco das Chagas pleiteou que a pronúncia recaísse apenas quanto ao homicídio na sua forma simples. Já a de José Fernando, requereu que fossem levados perante o Tribunal do Júri apenas os crimes de homicídio qualificado e o de ocultação de cadáver, rejeitando as outras qualificadoras apresentadas na denúncia. Antônia Matilde, por sua vez, argumentou que não existem indícios de sua participação, requisitando absolvição sumária ou alternativamente sua impronúncia.
Para o juiz, “existem subsídios suficientes de materialidade e indícios de autoria a justificar a pronúncia de todos os réus”. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos acusados. Na decisão, argumentou ainda que “as circunstâncias fáticas do delito indicam que os acusados o praticaram mediante a utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, por conta da existência do elemento surpresa e ainda mediante emboscada, já que, nesse último caso, a vítima fora atraída para o local do crime”.
Com informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará