O projeto nº 42/19, aprovado com 25 emendas, dispões sobre as prioridades, diretrizes e normas da administração pública estadual para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para exercício de 2020.
O texto aprovado prevê em seu anexo I, relativo às metas fiscais, R$ 70,2 bilhões de arrecadação entre 2020 e 2022 – R$ 46,7 bilhões de receita tributária e um montante de R$ 23,5 bilhões referentes às transferências correntes, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE).
No que concernem as operações de crédito, há uma perspectiva de se arrecadar o montante de R$ 4,1 bilhões no período iniciado em 2019 até o final de 2022. Desse valor, encontram-se recursos de instituições financeiros nacionais como BNDES, Caixa Econômica Federal, além de agentes internacionais como BID, BIRD, FIDA e MLW.
Já as despesas, há uma previsão de R$ 77,6 bilhões. Do total, R$ 39,5 bilhões de despesas com pessoal (2020 a 2022), considerando a previsão de concursos, a possibilidade de reposição, eventual alteração em Planos de Cargos e Carreiras e as despesas previdenciárias que ocorrerão até 2022.
Para as despesas correntes, foram programados R$ 32,8 bilhões (2020 a 2022) principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos como Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Policlínicas, Escolas Regulares, Delegacias, Cadeias, Penitenciárias, Centro de Formação Olímpica dentre outros, além de contemplar os recursos destinados constitucionalmente aos municípios.
Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas foi previsto de 2020 a 2022, o valor de R$ 5,3 bilhões em função, principalmente, das operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado.
Os deputados acataram também, em votação secreta, o decreto legislativo nº 02/19, da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT), que aprova as contas apresentadas pelo Governador do Estado, alusivas ao Exercício de 2018. A matéria foi aprovada com 30 votos favoráveis e três contrários.
E por 31 votos favoráveis e um contra, os parlamentares aprovaram o veto parcial do governador Camilo Santana aposto ao autógrafo de lei nº 80/19, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estrutura e aprova o novo plano de cargos e carreira e remuneração do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Veto parcial aposto ao § 4.º do art. 15, por razões de vício de inconstitucionalidade formal.
Também foi aprovado o projeto de lei nº 301/2019 do deputado Elmano Freitas (PT), que concede o Título de Cidadão Cearense ao economista João Pedro Stédite. Os deputados Manoel Duca (PDT), Fernanda Pessoa (PSDB) e Apóstolo Luiz Henrique (PP) registraram voto contrário.