Alerta Geral da Receita Federal: prazo final do IR termina hoje e atraso gera multa e problemas com o CPF

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Os contribuintes têm até esta sexta-feira (29) para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2025.

O prazo é definitivo e, após esse período, quem não cumprir a obrigação estará sujeito às penalidades previstas na legislação. A entrega da declaração pode ser feita até as 23h59.

MULTA E TRANSTORNOS

O auditor fiscal da Receita Federal, Marcondes Fortaleza, em entrevista ao Jornal Alerta Geral, destaca que a principal consequência para quem descumprir o prazo é a aplicação de multa por atraso. O valor varia de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar a 20% do total, com valor mínimo de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar.

“O valor mínimo é de R$ 165,74, mas ela pode chegar a 20% do imposto devido. Aí vai ter que analisar na declaração o valor do imposto devido do contribuinte. Então, no máximo, vai ser 20% do imposto devido. Mas, dependendo do caso, isso pode chegar a um valor considerável. No mínimo, mesmo que não tenha imposto a pagar, se entregar fora do prazo, terá que pagar uma multa de R$ 165,74”, disse Marcondes.

Além da multa, segundo Marcondes, o contribuinte pode enfrentar outros transtornos, como a situação irregular do CPF junto à Receita Federal. Isso pode dificultar operações financeiras, como abertura de contas bancárias, obtenção de crédito, participação em concursos públicos e até a emissão de passaporte.

MALHA FINA

Outro risco é cair na malha fina, caso a declaração seja entregue com inconsistências, o que pode prolongar ainda mais a regularização da situação fiscal.

“Disparado, o item campeão de incidência em malha fina é despesa médica. Então, os valores que o contribuinte informa relativos às despesas médicas são analisados com muito cuidado pela Receita Federal, porque não há limite de dedução para despesa médica. Em tese, tudo o que o contribuinte informar ali teria direito a diminuir o imposto. Então, é muito importante tomar cuidado com as informações relativas às despesas médicas. Você tem que ter condições de comprovar”, completou o auditor fiscal da Receita.

A recomendação da Receita Federal é que os contribuintes enviem a declaração dentro do prazo, mesmo que incompleta, podendo fazer posteriormente uma retificação para corrigir informações.

“O contribuinte pode retificar a declaração enquanto não receber uma intimação da Receita Federal. Então, a qualquer tempo, em tese, ele pode retificar. Quando ele envia a declaração, a Receita é muito transparente. A declaração é processada rapidamente e informa se caiu em malha fina ou não. E, se tiver caído, a Receita diz claramente o motivo. A partir daí, o contribuinte vai analisar a informação apontada pela Receita. Se foi algum erro dele, basta retificar e apresentar uma declaração retificadora”, disse Marcondes.

Assista a entrevista na íntegra: