Uma portaria do Governo Federal, publicada no Diário Oficial da União, transfere para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade de comprovar que os seus beneficiários estão vivos. Com as novas regras, a “prova de vida” fica com o INSS, não cabendo mais aos aposentados, pensionistas e outros beneficiários a responsabilidade de fazer, de forma presencial, a atualização dos dados cadastrais a nas agencias bancárias ou do INSS.
Com as novas regras, o INSS terá 10 meses após a data de aniversário do segurado para comprovar que o aposentado, pensionista, beneficiário está vivo. As informações estão em um banco de dados que interligará vários órgãos públicos.
A captação das informações para comprovar que o segurado está vivo será feita a partir de procedimentos do dia a dia – como vacinação, consultas médicas, cirurgias, emissão de passaporte, de carteira de identidade, de certificado de alistamento militar e, por exemplo, renovação da habilitação e participação nas eleições.
Se, no período de 10 meses, o INSS não conseguir realizar a prova de vida automática a partir do cruzamento dessas informações, o segurado será notificado e terá dois meses para provar que está vivo, seja presencialmente ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Caso não apareça para atender à notificação, o benefício será suspenso por 30 dias. Se o beneficiário ainda assim não se manifestar, ao final desse período, o benefício é cancelado.
Quem está na Grande Fortaleza podem acompanhar o Jornal Alerta Geral, às 7 horas da manhã, pela FM 104.3 – Expresso, e pela FM 107.5. O Alerta Geral chega, também, ao Interior do Estado por mais de 20 emissoras de rádio. As mensagens, com resposta garantida, podem ser enviadas pelo whatsApp (85) 99273.4353
PROVA DE VIDA AUTOMÁTICA. AÇÕES IMPORTANTES!
- Vacinação
- Consultas médicas, cirurgias, perícia médica, por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Comprovante de votação nas eleições
- realização de empréstimo consignado;
- acesso ao aplicativo “Meu INSS” ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos com certificação e controle de acesso;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
- atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, e outros documentos oficiais;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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O Jornal Alerta Geral, que é gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, com transmissão, aos sábados, a partir das 7 horas da manhã, por mais de 30 emissoras de rádio e, também, pelas redes sociais do @cearaagora, tira dúvidas e orienta os ouvintes que querem esclarecimentos na área da previdência social. O Jornal Alerta Geral tem a participação do professor e advogado Paulo Bacelar.
Acompanhe a partir deste sábado (28), as 7h, as dúvidas enviadas pelos nosso ouvintes e respondidas pelo especialista em direito previdenciário, advogado Paulo Bacelar.