Os trabalhadores que não conseguirem completar a pontuação exigida pela regra 85/95 até a aprovação da reforma da Previdência no Congresso e a publicação das novas regras no “Diário Oficial da União” podem ter uma aposentadoria até 22,5% menor.
O exemplo das mudanças na vida de quem sonha com a aposentadoria: uma mulher que sempre contribuiu pelo teto e completar 30 anos de INSS e 55 anos de idade após a reforma receberá R$ 1.152,24 a menos. Pela regra 85/95, ela receberia R$ 5.121,08, mas, no novo cálculo, o benefício mensal será igual a 77,5% da média, de R$ 3.968,84.
Já para um homem que tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, e que contribui pelo teto, a diferença será de R$ 640,14.
A fórmula 85/95 concede o benefício integral, ou seja, igual à média dos maiores salários, para quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens.
Essa regra deixará de existir com a reforma da Previdência. Quem completar a idade ou o tempo de contribuição necessários após a promulgação da PEC (proposta de emenda à constituição) 287 vai ter o benefício calculado pela fórmula proposta pelo relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).
Com informações Agora