Uma Nota de Esclarecimento publicada, na noite desse sábado, pela Executiva Regional do PSD, define como afronta às diretrizes nacionais do partido, a decisão da Comissão Provisória Municipal da sigla na cidade de Maracanaú decidir, em convenção, oficializar apoio ao candidato do PSDB à Prefeitura, Roberto Pessoa.

A Nota de Esclarecimento cita que o PSD de Maracanaú desconsiderou o acordo firmado para se coligar com o Cidadania, que tem como pré-candidato o deputado estadual Júlio César Filho. O Cidadania está no arco de alianças da base de apoio ao Governador Camilo Santana e ao PDT, siglas com as quais o PSD faz coligações.

A Direção Estadual do PSD destaca, ainda, na nota, que uma resolução da Executiva Nacional estabelece que ‘’nos municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes somente poderão deixar de lançar candidatos a prefeitos, com autorização expressa do Presidente da Nacional, sob pena de nulidade absoluta da referida convenção’’.

A Resolução Normativa n° 89/2019 estabelece, também, conforme a Nota de Esclarecimento assinada pelo presidente estadual Domingos Filho, que ‘’ As capitais dos estados, os municípios com mais de 100 mil eleitores e os municípios com geradora de televisão deverão lançar seus candidatos a prefeito, exceto as localidades com autorização expressa da direção nacional e/ou do presidente nacional ad referendum’’.

Segundo, ainda, a nota, a inobservância da obrigatoriedade   das diretrizes do PSD acarretará a nulidade da Convenção, exceto nos casos em que o presidente nacional, ad referendum, homologar a realização do evento’’. A Nota de Esclarecimento, que você pode ler aqui na íntegra, determina que ‘’Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação’’.

NOTA DE ESCLARCIMENTO