Por Arnon Carvalho Viana – Advogado
Especialista em Direito de Família e Sucessões; Especialista em Direito e Processo Penal; Graduado em Direito pela Unichristus; Advogado e Professor de Direito. Membro da Comissão Especial de Direito de Família do Conselho Federal da OAB; Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/CE; Membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/CE. E-mail: [email protected].
Em tempos de separações cada vez mais comuns, o que deveria ser o fim de uma relação entre adultos, muitas vezes se transforma em uma batalha dolorosa que atinge quem menos deveria sofrer: os filhos.
É nesse cenário que surge a alienação parental, um fenômeno ainda pouco compreendido por grande parte da população, mas que deixa marcas profundas nas crianças e adolescentes envolvidos.
A alienação parental ocorre quando um dos pais, ou alguém que tenha a criança sob sua guarda, tenta afastá-la do outro genitor, desqualificando-o, inventando histórias ou impedindo o convívio saudável entre eles. Pode acontecer de forma sutil, como comentários negativos ou manipulações emocionais, ou de forma mais grave, com falsas acusações e proibições de contato.
Mais do que uma questão emocional, trata-se de um problema jurídico sério, reconhecido pela Lei nº 12.318/2010, que define a alienação parental e prevê consequências para quem pratica tais condutas. O juiz, ao identificar a prática, pode desde advertir o responsável até alterar a guarda ou suspender o poder familiar, se necessário.
Por trás de cada caso, há sempre uma história de mágoas, ressentimentos e feridas não curadas. No entanto, é fundamental compreender que o rompimento conjugal não rompe a parentalidade. Os filhos continuam precisando da presença, do amor e do cuidado de ambos os pais, ainda que separados. A criança não deve ser transformada em “mensageira”, “aliada” ou “arma” em disputas pessoais.
Nesse contexto, o papel do advogado de família e dos operadores do direito é essencial. Mais do que aplicar a lei, devemos atuar como mediador, orientando os pais a buscarem soluções equilibradas e evitando que o litígio se transforme em destruição emocional. Um advogado com sensibilidade e preparo pode contribuir para restaurar o diálogo e proteger o interesse da criança, que deve ser sempre o centro das decisões.
É importante que a sociedade compreenda que alienar é uma forma de violência psicológica. Os danos emocionais causados a uma criança que cresce ouvindo que um dos pais “não presta” ou “não a ama” podem durar por toda a vida. O amor materno ou paterno não pode ser condicionado ao fim do relacionamento.
Falar sobre alienação parental é promover consciência, empatia, afeto e responsabilidade. É lembrar que o amor de um filho cabe inteiro no coração de dois pais.
Separar-se é um direito, separar o filho de quem o ama, não. O amor de um filho não se divide, se compartilha.
