A alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina e do álcool anidro de R$ 1,22 (por litro) será ratificada nesta quinta-feira (6/4), com publicação no Diário Oficial da União (DOU). O valor é R$ 0,23 a menor que a alíquota definida no último dia 28, de R$ 1,45.
Com a atualização, o Convênio ICMS 11/23, do dia 29, vai perder seus efeitos. Deve, contudo, ser mantida a data de vigência contida no documento anterior: a partir de 1º de julho.
Na semana passada, o presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), Carlos Eduardo Xavier, afirmou que a alteração segue nos termos do que prevê a unificação do ICMS dos combustíveis.
A premissa para a nova redução em um curto prazo, avaliou o gestor, são as perdas de arrecadação de 2022 das unidades federadas. “Fizemos um cálculo em cima de uma média do que temos hoje de alíquotas modais no país e chegamos a este valor, que é um valor que dá conforto para as 27 unidades federadas”, argumentou.
A alíquota de R$ 1,22, pelo menos neste momento, não terá impacto nas bombas. Uma eventual redução ao bolso do consumidor está condicionada ao ICMS de cada estado. O valor inferior foi discutido nos últimos dias com André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou Xavier.
O Jornal Correio Braziliense confirmou que na quinta-feira (30/3) houve uma reunião entre estados, União e STF, com André Mendonça, para tratar de mudanças no sistema de cobrança do ICMS sobre gasolina e etanol. No encontro, o novo valor foi discutido.
(*)com informação do Correio Braziliense