A semana se encerra com uma vitória para o Governo Federal e uma nova frustração para profissionais da saúde e da educação: em resposta a um pedido do Ministério da Fazenda, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que os pisos mínimos constitucionais para as áreas de saúde e educação só devem ser implantados a partir de 2024.
A lei do piso havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, mas ficou a incerteza sobre o cumprimento do texto. A dúvida levou o Ministério da Fazenda a pedir ao TCU para que a regra não fosse aplicada em 2023.
A decisão do Tribunal de Contas da União representa um alívio de R$ 20 bilhões aos cofres do Governo Federal neste ano.
Ao buscar o TCU, o Ministério da Fazenda tinha o entendimento de que os mínimos constitucionais de 15% da receita corrente líquida para saúde e educação não deveriam ser aplicados em 2023 uma vez que essa obrigação, que estava suspensa pela regra do chamado teto de gastos, foi retomada no novo marco fiscal.
Para o ministro Augusto Nardes, relator da matéria no TCU, alterações orçamentárias só devem ser aplicadas a partir do texto orçamentário do ano seguinte. Nardes acompanhou o parecer da área técnica de que a obrigatoriedade de pagar os pisos constitucionais diante de um aumento nessa despesa não pode ser aplicado retroativamente.
Como a alteração na Constituição só foi aprovada no 2º semestre, o plenário da Corte entendeu que seria possível aplicar a regra durante todo o exercício de 2023. Havia a possibilidade de aplicação dos novos mínimos a partir do final de agosto, vigorando em 2023 de forma parcial, mas a hipótese se tornou, porém, complexa por feri o Orçamento vigente.
‘’Mudanças nas aplicações mínimas, em ações de serviços públicos exigidos pela Constiuição Federal, decorrentes de alterações do texto constitucional, não retroagem, salvo quando houver expressa cláusula, devendo ser aplicado somente a partir do orçamento seguinte, em observância da razoabilidade, da segurança jurídica, da anterioridade e do equilíbrio’’, escreveu o ministro relator.