O nome é classificado como um direito da personalidade, pertencente a toda pessoa e dizendo respeito à dignidade humana. Em conformidade com a alteração legislativa trazida pela Lei nº. 14.382/22, de 27 de junho de 2022, passou a ser permitida a alteração do prenome de forma extrajudicial, diretamente em Cartório de Registros Civis, bastando para tanto que assim deseje fazê-lo.

Assim, o caput do artigo 56 da lei citada, dispõe:

“A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.”

Ou seja, o que antes somente era permitido após até 01 (um) ano do atingimento da maioridade passou a ser possível sem contagem temporal, bastando a manifestação de vontade do nomeado, sendo importante ressaltar que referida alteração imotivada do prenome somente poderá ocorrer na via extrajudicial por uma única vez e que a sua desconstituição dependerá necessariamente de sentença judicial autorizativa.

Após a alteração do prenome na forma como supra descrita, caberá ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais onde foi processada a alteração comunicar o feito aos órgão expedidores de identificação civil (RG e CPF), assim como de passaporte para viagens e também ao Tribunal Superior Eleitoral, tudo às expensas da pessoa requerente.

Considerando haver a probabilidade na existência de atos de ma fé quando da mudança de nome, em casos de suspeita de fraude, falsidade, vício de vontade ou até de simulação quanto à real intenção da pessoa interessada, deverá o Oficial do Registro Civil recusar a mudança de nome pretendida e comunicar o fato às autoridades competentes.

Sem dúvidas é uma grande alteração legislativa que desburocratizará procedimentos relaciona-dos à alteração de nome, direito de ordem subjetiva e de foro íntimo, devendo ser garantido à pessoa humana que seja chamada pelo nome com o qual se identifique, sendo o seu nome de batismo, ou o social.