Foi aprovada nesse mês, a Lei 13.882 que acrescentou a Lei Maria da Penha a garantia de matrícula escolar, ou transferência, aos dependentes da mulher vítima de violência doméstica na escola mais próxima de seu domicílio, independentemente da existência de vagas.
A advogada Priscila Brito comentou sobre o assunto em sua participação no Jornal Alerta Geral (Expresso Fm 104.3 na Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior + Redes Sociais) desta quinta-feira (17). A advogada informou que para conseguir a vaga, basta que a mulher apresente, no ato da matrícula ou transferência, os documentos que comprovam o registro da ocorrência policial ou do processo judicial de violência doméstica e familiar.
De autoria da Deputada Federal Geovânia de Sá do PSDB de Santa Catarina, a lei também assegura o absoluto sigilo desses dados que serão fornecidos as instituições de ensino, para assim preservar a intimidade e vida pessoal não apenas da mulher, mas dos filhos.
No Ceará, tramita na Assembleia Legislativa um projeto de mesmo teor. De autoria da Vice-Lider do Governo e Procuradora Especial da Mulher, a Deputada Estadual Augusta Brito do PCdoB, o projeto 137/2019 também garante as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito de matricular seus filhos ou dependentes na rede estadual de ensino mais próxima de sua casa.
“Essa medida de iniciativa de duas Deputadas, nada mais é do que reflexo da representação feminina no legislativo, tanto em âmbito nacional, como estadual”, afirma Priscila.
A advogada finaliza seu comentário enfatizando a importância do estímulo a participação de mais mulheres na política.
“Pois apenas nós mulheres sabemos o que é melhor para nós, quem deve falar pela mulher é a mulher e quanto mais mulheres em cargos de poder, mais leis com pautas femininas serão aprovadas”.
Confira na íntegra a análise da advogada Priscila Brito: