O Projeto de Lei Ordinária nº 447 de 2021, de iniciativa do prefeito José Sarto (PDT), que institui o aluguel social Maria da Penha, voltado para as mulheres vítimas de violência, chegou à Câmara e foi lido na sessão ordinária desta quarta-feira, 4. A matéria foi encaminhada para ser apreciada nas Comissões Técnicas da Casa e deverá retornar para votação em Plenário após aprovação do parecer do relator.

A violência contra a mulher é uma dura realidade em nosso país. Dados do IPEA revelam que a cada duas horas, uma mulher é assassinada no Brasil e que a cada seis horas uma mulher é morta dentro da própria casa, lugar que deveria ser um ambiente seguro. A esse quadro soma-se ainda o percentual de 2,7 % de mulheres que são vítimas de violência doméstica em suas residências.

Neste cenário, se faz necessário que o Poder Público garanta o suporte tanto emocional através da rede de assistência social como protetivo por meio das casas abrigos, mas também econômico para que as vítimas possam sair do quadro de violência e fiquem longe de seus agressores.

Com o projeto, o gestor municipal busca portanto diminuir os efeitos da violência doméstica, dando o suporte necessário para a proteção das vítimas. “Com a lei, esperamos minimizar os duros efeitos dessa cruel realidade sobre as mulheres e seus filhos, além de oferecer suporte social para garantir mais efetividade às medidas protetivas, contribuindo também para promover a autonomia”, afirmou o prefeito Sarto, em publicação nas redes sociais.

O que diz o projeto?

O Aluguel Social Maria da Penha corresponde à concessão mensal do valor de R$ 420,00 às mulheres fortalezenses que comprovem:

  • estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência;
  • estar em situação de vulnerabilidade e de violência inclusive com a necessidade de abandono do lar devido ao iminente risco à vida; demonstrando que a mulher assistida não possua outro imóvel ou que possa acessar outra morada e não tenha como se responsabilizar pela despesa com moradia;
  • ser encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher.

O benefício será concedido por 12 meses, podendo ser renovado por até dois períodos iguais, desde que comprovado a constatação dos critérios exigidos. O valor será atualizado anualmente pelo IPCA. A suspensão do benefício acontece de forma imediata caso seja evidenciado o retorno da mulher ao convívio do agressor e seja cessado as garantias das medidas protetivas de urgência.

A medida ainda garante a prioridade para a concessão do aluguel social para as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos menores de idade ou seja pessoa com deficiência.

Dentre os objetivos, o projeto coloca a intenção de diminuir os efeitos biopsicossociais sobre a vida das mulheres, com ou sem dependentes decorrentes da mudança de rotina e de domicílio, nos lares em cujas relações familiares foram marcadas pela violência de gênero.

(*) Com informações Câmara Municipal de Fortaleza