Um trabalhador de laboratório é visto no Departamento de Diagnóstico Laboratorial, que realiza testes de diagnóstico de coronavírus no Centro Wielkopolska de Pneumologia e Cirurgia Torácica em Poznan, Polônia em 3 de março de 2020. Foto tirada em 3 de março de 2020.

O Ministério da Educação (MEC) flexibilizou as regras de atuação de enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e médicos que forem graduados de forma antecipada durante a pandemia de covid-19. Na semana passada, o MEC autorizou a antecipação da colação de grau exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia de covid-19, mas com as novas regras não há mais essa obrigatoriedade.

A Portaria foi publicada nesta segunda (13) no Diário Oficial da União e revoga outra medida, editada na semana passada. De acordo com o MEC, com não há mais a vinculação obrigatória à pandemia, não haverá bonificação para a residência médica. Antes, a atuação dos profissionais também seria bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

A medida serve para reforçar a quantidade de profissionais no país e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.

Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa antecipação terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional. A portaria abrange o sistema federal de ensino. De acordo com o MEC, este engloba, entre outros, as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.