O direito de converter multas leves ou médias em advertências escritas garantido por ele não está sendo uma realidade para os motoristas cearense. O direito está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e gerou 1.081 solicitações entre 2016 e outubro de 2019, mas nenhuma delas foi concedida pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza nem pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE).
Segundo a lei, condutores multados por infração leve ou média, se não forem reincidentes por pelo menos 12 meses e cumprirem alguns requisitos, podem solicitar a substituição da penalidade por uma “advertência por escrito”.
Para recorrer, é preciso ir ao Detran e pedir o formulário específico para este fim. O documento só pode ser assinado pelo próprio condutor, e entregue ao órgão de trânsito autuador, como recurso.
O motorista previsa de alguns requisitos para garantir o direito. Multa deve ser leve ou média (três ou quatro pontos). Após o recebimento da notificação, o motorista tem o prazo de 15 dias para fazer a solicitação. Além disso, o condutor não pode ter sofrido, nos 12 meses anteriores, nenhuma outra multa na mesma tipificação e a CNH deve estar regular.
Entre 2015 e 2018, a arrecadação com multas em Fortaleza mais que dobrou, passando de cerca de R$ 58 milhões, naquele ano, para mais de R$ 144 milhões, ano passado, segundo dados da AMC. Somente em 2018, o órgão registrou 774.224 infrações, sendo a circulação em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, o estacionamento em local proibido e o avanço do sinal vermelho os três delitos mais cometidos.