A advogada Ana Zelia Cavalcante teve como tema principal de seu comentário nesta terça-feira a realidade dos relacionamentos abusivos e a possibilidade de reparação. Inicialmente, ele deixa claro que: “O relacionamento não necessariamente tem como vítima a mulher, um relacionamento abusivo pode ter como vítima também o homem. E não necessariamente o relacionamento deve ter caráter heterossexual, podendo se dar também em um relacionamento homossexual”.
Na sequencia, Ana Zelia explica que o relacionamento abusivo constitui-se como aquele que causa constrangimento moral, físico ou financeiro à vítima. Ela detalha que “a reparação civil vem em decorrência de determinados fato e deve haver o liame subjetivo, ou seja, o constrangimento causado àquela vítima em decorrência daquele relacionamento abusivo deve ser tamanho que causa o ensejo de uma reparação civil”
Posteriormente, a advogada pontua que a Emenda Constitucional 66 de 2010 fez com que o motivos dos términos tenha deixado de ser um pré-requisito para o rompimento do laço afetivo, seja casamento ou união estável. “Não se faz mais necessidade de esclarecer os motivos do divórcio. Isso faz com que o divórcio tenha um cunho individual, pertence aquele casal o motivo pelo qual resolveram se divorciar”, diz Ana Zelia.
Finalizando, Ana Zelia destaca que apesar de não haver mais necessidade de algum motivo para realizar o divórcio, caso exista algum fato que gere constrangimento em alguma das partes, esse fato pode sim ser levado a juízo. ” A depender do que aconteça, a depender das provas daquele fato concreto, pode haver ou não uma reparação civil em decorrência de um relacionamento abusivo, não necessariamente em decorrência do relacionamento que terminou ou de uma traição ou de qualquer outra circunstância, é preciso atentar a cada caso”, conclui.