“Me divorciei e agora, com que deve ficar meu filhos e como será arbitrada a pensão? foi com esse questionamento de muitas pessoas que a advogada Ana Zélia Cavalcante deu início ao seu comentário nesta terça-feira (28) dentro do Jornal Alerta Geral, quando trouxe esclarecimentos sobre divórcio, pensão alimentícia e aspectos relacionados a guarda da criança.

Inicialmente, Ana Zélia pontua sobre a dúvida que muitos têm acerca do valor fixado com relação pensão alimentícia. Ela diz que essa indagação é respondida de acordo com a análise de cada situação de maneira concreta. “Os filhos provenientes de uma relação, seja uma relação de casamento, seja uma relação de união estável, quando do término dessa relação, os filhos devem ficar com aquele genitor que melhor ofereça condições de cuidado. Não necessariamente com a mãe, não necessariamente como pai”, diz a advogada.

Ana Zélia destaca que também existe a alternativa de convivência alternada entre a mãe e o pai, onde também são compartilhadas as obrigações e também são assumidos os deveres com relação a criação da criança. Sobre os conceitos de guarda e convivência, a advogada afirma que existe uma confusão e então detalha para um melhor entendimento.

“A guarda é fixada de maneira compartilhada, isso significa que são compartilhados os deveres e as obrigações de cuidado em relação a criação daqueles filhos. A convivência pode se dar alternada ou tendo como referência um dos lares, ou do genitor pai ou do genitor mãe”, explica a advogada em seu comentário.

Por fim, Ana Zélia salienta que o importante é que seja atendimento o melhor interesse da criança com um genitor que tem a maior condição de abrigar aquela criança e prover as suas necessidades de maneira logística. Ela ainda destaca que no que se refere a alimentação, ambos, pai e mãe, têm responsabilidade.

“Tem obrigação alimentar tanto o pai quando a mãe, não necessariamente em igualdade de proporções. Deve haver a proporção em relação a capacidade financeira de cada genitor também acompanhando as necessidades de cada criança”, finaliza.

Confira abaixo o vídeo na íntegra da participação da advogada Ana Zélia Cavalcante: