A advogada Ana Zelia Cavalcante, em sua participação no Alerta Geral desta quinta-feira (04), comentou a decisão do STJ que autoriza os pagadores a pedirem a prestação de contas por parte daquele que recebe a pensão. Ana Zelia explica que isto significa em casos de suspeita do mal uso dos recursos que são pagos para o alimentando (pessoa que recebe a pensão alimentícia), o pagador pode requerer prestação de contas sobre o uso dinheiro.

“É sabido que a pensão alimentícia deve suprir a necessidade do alimentando, tais como moradia, alimentação, saúde, educação, lazer, transporte, vestuário, dentre outras necessidades. Caso haja a má administração do dinheiro por parte de quem recebe aquela pensão alimentícia para fins de suprir a necessidade do menor, aí sim cabe um pedido por parte do alimentante, que é aquele que paga a pensão alimentícia”, pontua a advogada.

Ela destaca, no entanto, que isso não significa que todos que pagam pensão alimentícia devem entrar com processos judicias contra aquele quem administra o recebimento da pensão alimentícia. “Essa decisão se aplica especificamente aos casos aonde há uma suspeita na má administração dos recursos. É dever dos pais de uma criança fiscalizar a forma como aquela criança está sendo criada e cuidada, dentre desse dever de fiscalização também se enquadra o dever de fiscalização dos alimentandos”, declara Ana Zelia.

Ana Zelia finaliza salientando que o primeiro caminho é sempre o do diálogo e que se você possui um bom diálogo com quem administra a pensão alimentícia de seus filhos, deve procurar ter uma conversa caso seja a sua necessidade para que haja uma prestação de contas a respeito da destinação desse dinheiro.