“O direito das famílias é um direito que está em constante transformação a fim de acompanhar as relações de afeto que são as relações das quais surgem as relações familiares” – foi assim que a advogada Ana Zelia Cavalcante introduziu seu durante participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (14). Ela trouxe uma explanação sobre as características da relação de filiação socioafetiva.

A advogada detalha que a relação sócio-afetiva vem das famílias mosaicas, aquelas que já vem de constituições anteriores, onde os filhos acabam passando a conviver como enteados em determinada constituição familiar. Sobre como realizar o procedimento para reconhecimento dessa relação como uma relação de direito, Ana Zelia diz que há uma solução que pode ser feita tanto em cartório quanto judicialmente.

“Caso a criança tenha mais de 12 anos ela pode consentir com o reconhecimento daquela filiação que lhe trará consequências inclusive sucessórias, no registro daquela criança irá constar dois pais ou duas mães a depender da situação apresentada. Para isso é necessário que haja o consentimento dos pais biológicos e o pedido deve ser feito pelo pai ou mãe socioafetivo que deseja reconhecer aquele vínculo”