Em sua participação na edição do Jornal Alerta Geral desta terça-feira (21), a advogada Ana Zelia Cavalcante deu informações e orientações acerca do usocapião familiar. “Você sabia que é possível ser usucapido um imóvel antes pertencente a um casal?, questiona ela antes de explicar para os ouvintes e internautas do programa como funciona esse procedimento. Ela explica quais são os detalhes que precisam estar contidos na situação em questão:

“Se houver um imóvel que antes foi habitado por um casal em união estável ou em casamento civil e esse imóvel possua até 250 metros de tamanho e foi utilizado apenas para fins residenciais, caso haja a dissolução daquela união, caso haja o divórcio ou uma separação de fato, e aquele cônjuge que não permanece adentrando o imóvel, aquele cônjuge que abandonou aquele imóvel pelo período de até dois anos, por ser pedido o direito de usocapi por parte daquele que cônjuge que permaneceu”

Ana Zélia ainda pontua que o pretendente ao usucapião não pode ter outro imóvel que seja de sua propriedade e que, cumprindo esses pré-requisitos, a parte interessada poderá promover uma ação judicial de usucapião familiar. Por fim, ela destaca os efeitos da Lei 14.010 de 2020 que versa sobre o usucapião familiar e teve mudanças em decorrência do período de pandemia:

“O que houve foi uma suspensão no prazo pra contagem desse período de dois anos de usocapião por parte de quem pretenda dar entrada. Até o dia 30 de outubro está suspensa essa contagem, mas após esse período voltará a ser contado o prazo para fins de usocapião de bens de família”, finaliza Ana Zelia.